Licenciamento de furos

O primeiro passo para a execução de um furo é a obtenção de uma Autorização de Pesquisa e Captação de Água Subterrânea, em conformidade com o art. 11 do Decreto-Lei nº 226-A/2007. Pode tratar do processo junto da Agência Portuguesa do Ambiente, presencialmente ou online, mas para sua comodidade dispomos de uma equipa especializada para este serviço.


Documentação necessária:

Cópia do cartão de cidadão ou BI;

● Comprovativo de morada;

● P3 ou planta de localização;

● Cópia do registo predial ou certidão de teor.

No caso de ser uma organização terá de acrescentar a cópia do NIF da empresa e a cópia da certidão permanente. 


Para obter mais informações consulte o separador perguntas frequentes ou contacte-nos.

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